Individual, coletivo e "falso coletivo"
Plano individual ou familiar
Reajuste anual limitado a um teto definido pela ANS todo ano (5,11% para o ciclo maio/2026 a abril/2027). A operadora não pode aplicar percentual acima disso nesse tipo de contrato.
Plano coletivo empresarial
Reajuste negociado entre operadora e empresa contratante, sem teto fixo da ANS — mas precisa ter critério técnico e justificativa idônea. Aumentos genéricos, sem comprovação de custo, podem ser barrados judicialmente.
"Falso coletivo"
Contrato formalmente empresarial, mas que na prática atende um número ínfimo de beneficiários — geralmente de uma mesma família. A jurisprudência do STJ reconhece que, nesses casos, a vulnerabilidade se equipara à do consumidor individual, e os reajustes devem ficar limitados ao teto da ANS.
Plano de servidor público
Mesmo vinculado ao órgão em que a pessoa trabalha, o plano pode ter reajustes questionados quando não há transparência sobre os critérios usados ou quando o percentual foge do razoável.
O "falso coletivo" na prática
Um juiz de São Paulo reverteu o reajuste aplicado a um plano de saúde "coletivo empresarial" que, na prática, atendia apenas três pessoas da mesma família. A sentença determinou a restituição dos valores pagos a mais e proibiu a rescisão unilateral do contrato pela operadora.
O juízo aplicou o artigo 3º da Resolução Normativa 309 da ANS, que obriga as operadoras a agrupar contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para fins de cálculo do reajuste — e considerou que a justificativa genérica de aumento de custos, sem comprovação específica, não é suficiente para validar o percentual cobrado.
Reajuste por faixa etária
O reajuste de mensalidade motivado pela mudança de faixa etária é válido, mas só quando cumpre três condições ao mesmo tempo: previsão expressa no contrato, observância das normas da ANS, e percentuais que não sejam desproporcionais ou usados para, na prática, expulsar o idoso do plano.
O mesmo entendimento vale tanto para planos individuais/familiares (Tema 952) quanto para planos coletivos (Tema 1.016) — com a ressalva de que entidades de autogestão não seguem o Código de Defesa do Consumidor.
Reajuste ANS nos últimos anos — planos individuais/familiares
Teto máximo autorizado pela ANS por ciclo (maio a abril do ano seguinte), aplicável a planos individuais/familiares regulamentados. Planos coletivos não seguem esse índice — são reajustados por negociação e sinistralidade, mas ele serve de parâmetro de comparação em disputas judiciais. Fonte: ANS.
Calculadora de reajuste
Quanto seu plano aumentou?
Informe o valor que você pagava antes e o valor que está pagando agora. A calculadora mostra o percentual de aumento real, para você comparar com o teto da ANS.