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Direito da Saúde

Reajuste Abusivo de Plano de Saúde

Os reajustes seguem, em regra, o teto definido pela ANS. Quando o percentual cobrado foge muito disso, existe caminho jurídico para reverter — mesmo em plano coletivo, "falso coletivo" ou vinculado a órgão público.

Por vezes, o consumidor se depara com um aumento desproporcional no plano de saúde, que causa um verdadeiro desequilíbrio no orçamento familiar. É nesse momento que o advogado especializado em direito da saúde entra em ação: analisando os percentuais cobrados, comparando com o que deveria ter sido aplicado conforme a tabela da ANS, e identificando se há abusividade a ser questionada — administrativa ou judicialmente.

Esse tipo de ação não se restringe aos planos individuais. Ela também alcança planos coletivos, os chamados "falsos coletivos" (contratos empresariais que na prática atendem só uma família), e planos vinculados a órgãos públicos para servidores.

Tipos de contrato

Individual, coletivo e "falso coletivo"

Regulado pela ANS

Plano individual ou familiar

Reajuste anual limitado a um teto definido pela ANS todo ano (5,11% para o ciclo maio/2026 a abril/2027). A operadora não pode aplicar percentual acima disso nesse tipo de contrato.

Negociado

Plano coletivo empresarial

Reajuste negociado entre operadora e empresa contratante, sem teto fixo da ANS — mas precisa ter critério técnico e justificativa idônea. Aumentos genéricos, sem comprovação de custo, podem ser barrados judicialmente.

Proteção equiparada ao individual

"Falso coletivo"

Contrato formalmente empresarial, mas que na prática atende um número ínfimo de beneficiários — geralmente de uma mesma família. A jurisprudência do STJ reconhece que, nesses casos, a vulnerabilidade se equipara à do consumidor individual, e os reajustes devem ficar limitados ao teto da ANS.

Regras próprias

Plano de servidor público

Mesmo vinculado ao órgão em que a pessoa trabalha, o plano pode ter reajustes questionados quando não há transparência sobre os critérios usados ou quando o percentual foge do razoável.

Caso recente · TJ-SP

O "falso coletivo" na prática

TJ-SP · 16ª Vara Cível · julho de 2026

Um juiz de São Paulo reverteu o reajuste aplicado a um plano de saúde "coletivo empresarial" que, na prática, atendia apenas três pessoas da mesma família. A sentença determinou a restituição dos valores pagos a mais e proibiu a rescisão unilateral do contrato pela operadora.

O juízo aplicou o artigo 3º da Resolução Normativa 309 da ANS, que obriga as operadoras a agrupar contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para fins de cálculo do reajuste — e considerou que a justificativa genérica de aumento de custos, sem comprovação específica, não é suficiente para validar o percentual cobrado.

Tema 952 e Tema 1.016 do STJ

Reajuste por faixa etária

STJ · Recursos Repetitivos

O reajuste de mensalidade motivado pela mudança de faixa etária é válido, mas só quando cumpre três condições ao mesmo tempo: previsão expressa no contrato, observância das normas da ANS, e percentuais que não sejam desproporcionais ou usados para, na prática, expulsar o idoso do plano.

O mesmo entendimento vale tanto para planos individuais/familiares (Tema 952) quanto para planos coletivos (Tema 1.016) — com a ressalva de que entidades de autogestão não seguem o Código de Defesa do Consumidor.

Demonstrativo

Reajuste ANS nos últimos anos — planos individuais/familiares

2016/17
13,57%
2017/18
13,55%
2018/19
10,00%
2019/20
7,35%
2020/21
8,14%
2021/22
-8,19%
2022/23
15,50%
2023/24
9,63%
2024/25
6,91%
2025/26
6,06%
2026/27
5,11%

Teto máximo autorizado pela ANS por ciclo (maio a abril do ano seguinte), aplicável a planos individuais/familiares regulamentados. Planos coletivos não seguem esse índice — são reajustados por negociação e sinistralidade, mas ele serve de parâmetro de comparação em disputas judiciais. Fonte: ANS.

Ferramenta

Calculadora de reajuste

Quanto seu plano aumentou?

Informe o valor que você pagava antes e o valor que está pagando agora. A calculadora mostra o percentual de aumento real, para você comparar com o teto da ANS.

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Envie os boletos ou o histórico de mensalidade do seu plano. Fazemos o comparativo entre o que você vem pagando e o que deveria ser cobrado conforme a tabela da ANS — e identificamos o caminho mais rápido para reverter a cobrança indevida.

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